4.14.2019

Arguidos da claque do Boavista “Panteras Negras” julgados

Três adeptos do Boavista absolvidos e dois condenados por agressões
O Tribunal Judicial de Ponta Delgada, nos Açores, absolveu ontem três dos cinco adeptos do Boavista, incluindo o líder da claque, condenando dois pelos crimes de ofensa à integridade física simples, em co-autoria. 
Este caso remonta a 2018 e em causa estavam alegadas agressões a funcionários e ao proprietário do restaurante-solar “O Rei dos Frangos”, na véspera do jogo de futebol entre o Santa Clara e o Boavista, que decorreu na ilha de São Miguel, em Agosto.
Um dos arguidos, afecto à claque do Boavista “Panteras Negras”, e que estava em prisão preventiva, foi condenado a um ano e três meses de prisão em regime de permanência na habitação e sujeito a vigilância electrónica por dois crimes de ofensa à integridade física simples. 
Na aplicação daquela pena, a cumprir na habitação do arguido, o tribunal teve em conta a situação familiar do homem, nomeadamente o facto de ter filhos menores.  Na leitura do acórdão a juíza alertou, no entanto, o arguido para o facto deste já ter “antecedentes criminais e com penas suspensas”, mas “nunca alterou o seu comportamento”. 
“Não é possível suspender a pena, mas como tem filhos menores cumprirá em regime de permanência na habitação e sujeito a vigilância electrónica”, disse a juíza, dirigindo-se ao arguido. 
Embora a actuação dos dois arguidos que foram acusados não tenha sido premeditada, o tribunal deu como provada uma sucessão de agressões dos dois homens num restaurante no concelho de Ponta Delgada, na véspera do jogo de futebol entre o Santa Clara e o Boavista, que decorreu na ilha de São Miguel, em agosto de 2018. 
Um deles chegou mesmo a atirar um banco do restaurante, tendo ameaçado um funcionário de que “voltariam”, numa situação em que os arguidos “estavam alcoolizados”, segundo o tribunal, que determinou ainda o pagamento de uma indemnização de perto de 15 mil Euros. 
Durante o julgamento os dois homens condenados ontem pediram desculpa e mostrarem-se “arrependidos”. 
O outro arguido, que estava também em prisão preventiva no estabelecimento prisional de Ponta Delgada, em São Miguel, foi condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, por quatro crimes de ofensa à integridade simples, em co-autoria, e um crime de ameaça. 
Aquele homem fica obrigado a frequentar acções formativas de promoção de hábitos de não-violência. Neste caso foram, no entanto, absolvidos o líder da claque, um agente principal da PSP e um segurança privado. 
Na leitura do acórdão, a juíza alertou os dois arguidos presentes que “devem pensar sempre que tiverem um impulso” violento, porque “do outro lado estão também famílias com filhos”. 
“Os senhores arrependeram-se e o tribunal achou que devia dar a oportunidade”, frisou ainda. 
Em declarações aos jornalistas, de acordo com informação do Correio da Manhã, o proprietário do restaurante, Carlos Vieira, disse que “o tribunal teve apenas em conta os filhos” dos arguidos para a aplicação das penas e “não se lembrou dos filhos dos empregados”. 
“E os meus e os dos empregados?”, apontou. 
Carlos Vieira afirmou ainda que o seu negócio ficou “prejudicado” com o sucedido e teve “noites sem dormir e advogados para pagar”, referindo que admite recorrer da decisão. 
Já os advogados dos dois arguidos condenados ontem disseram que a decisão judicial “parece ser equilibrada” e “sensata”, refere o mesmo matutino na sua edição online de ontem.

CA/MN

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